Logo redondo AZUL

Inscrição de Chapa Única para a eleição da ABRATANTRA

A COMISSÃO ELEITORAL, reunida em 09 de outubro de 2022, comunica, nos termos do artigo 21 do Regulamento Eleitoral, que no dia 8 de outubro houve o pedido tempestivo de inscrição de uma única Chapa Candidata, abaixo relacionada, à eleição para as instâncias diretivas da ABRATANTRA.

Artigo 21 – Compete à Comissão Eleitoral aceitar as inscrições propostas, após análise do cumprimento das disposições legais e regulamentares e publicar no dia posterior ao término do período de inscrição a lista de chapas inscritas na página oficial da ABRATANTRA na Internet.

   COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Coordenação Geral
1Solange Rocha Carneiro – Deva GeetaSP
2Angela Albino – Deva JatharaSC
Coordenação de Aperfeiçoamento Profissional
3Kátia Regina de Jesus Rosa – Satya KaliSP
4Julio Cesar Monzú Filgueira – Deepak ZorbaSC
Coordenação Admistrativa
5Adriana Prado de Sousa Fernandez – Samaya DhevaSP
6Ricardo Valim Claus – Prashant PremDF
Coordenação de Finanças
7Marcelo Avelar Brandão – Prem RaviMG
8Gisele Capucho Ruiz – Dhara AgniSP
Coordenação de Comunicação
9Alexwell Ramos Pereira – Antar FirakSP
10Solange Cristina Maraska de Moraes – Gatya SolSP
Representante Regional Centro-Oeste
11Fernanda Lopes Miranda – Daricha SundariDF
Representante Regional Nordeste
12Jorge Manoel Coutinho da Silva – MahaprabuBA
Representante Regional Norte
13Joaquim Sacramento da SilvaPA
Representante Regional Sudeste
14Otávio Mercadante – Deva DeepakSP
Representante Regional Sul
15Julia Graciela da Silva – Ambuja AmeenSC
 CONSELHO FISCAL
Integrantes Titulares
16Edwaldo Barbosa da Silva – Agni TarunRJ
17Vilma Renatta de Souza – Deva GhytamaSP
18Maira Monteiro de Abreu SampaioSP
Integrantes Suplentes
19Michelle Justino Vasconcelos – Durga ArunaSP
20William Faccini – DarshanoSP
21Aline Marques Ribeiro – Aline EshaSP
 REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS
NORTE
Representação Estadual AMAZONAS
22Patricia Oliveira Pinheiro – Prema SumarineAM
Representação Estadual PARÁ
23Fernanda Stephany Santos AmaralPA
NORDESTE
Representação Estadual BAHIA
24Naiane Matos Neves – Agni TaraBA
25Tâmara Neto Amorin – Prem KarimaBA
Representação Estadual CEARÁ
26Janaina de Sá Silveira – ShutrikhamaCE
27Silvana Lugão – AnubhavaCE
Representação Estadual PERNAMBUCO
28Allyne Agostinho de Lacerda – Mahamaya PremPE
29Emere Cleyton Vasconcelos Sales – Shiva AnandaPE
Representação Estadual PIAUI
30Aldo Mendes Viera Filho – Deva VasantoPI
CENTRO-OESTE
Representação DISTRITO FEDERAL
31Flavio Guerra Cardoso – Prem GanapatiDF
32Bianca Bastos Guimarães – DhavalaDF
SUDESTE
Representação Estadual ESPÍRITO SANTO
33Mirlene Ramalho de Souza – Prem NandanaES
34Jéssica Fortunata do Amaral – Deva HarischandraES
Representação Estadual MINAS GERAIS
35Osmar Vieira de Souza Filho – ShantidevaMG
36Bruno Roberto Fagundes Lima – Surya ShantiMG
Representação Estadual RIO DE JANEIRO
37Carlos Rogerio Cezario Gomes – Swami MoujiRJ
38Thaís da Silva Batista – Devamani PremRJ
Representação Estadual SÃO PAULO
39Letícia Braga ElerSP
40Gustavo Seron Sanches – KamadevaSP
SUL
Representação Estadual RIO GRANDE DO SUL
41Leonardo SakisRS
Representação Estadual SANTA CATARINA
42Marcos Roberto Pacheco Borges – Pran NadishSC
43Twiggy CruzSC
Representação Estadual PARANÁ
44Solano Martins Aquino – Raj OdaraPR

A COMISSÃO ELEITORAL DECLARA para os devidos fins que foi conferido o cumprimento das disposições legais e regulamentares para admissão da referida inscrição, quais sejam:

  • Pleno gozo dos direitos de associadas(os) de todas as pessoas relacionadas na Chapa inscrita, nos termos dos artigos 6º e 25 do Regulamento Eleitoral.

Artigo 6º – Somente são elegíveis as associadas(os) admitidas(os) no quadro associativo, em pleno gozo dos seus direitos, até a data de término da inscrição de chapas candidatas.

Artigo 25 – A Coordenação Financeira da ABRATANTRA deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o registro de inscrição de chapa(s), informar por escrito à Comissão Eleitoral sobre a regularidade da condição de associada(o), a adimplência e a elegibilidade das(os) candidatas(os).

  • Declaração de aceitação de todas as pessoas relacionadas na Chapa inscrita, nos termos do artigo 26 do Regulamento Eleitoral.

Artigo 26 – Só podem ser submetidas a sufrágio as chapas candidatas que sejam acompanhadas de declaração de cada candidata(o) confirmando da sua expressa aceitação, devidamente assinada.

Informa, ainda que, havendo a confirmação da inscrição de Chapa após o transcurso do prazo de recurso, deverá ser feita a indicação de representante da Chapa Candidata, nos termos do artigo 27 do Regulamento Eleitoral.

Artigo 27 – Cada chapa deverá designar dentre as(os) candidatas(os), representante em todas as operações do processo eleitoral.

Da mesma forma, será atribuído à Chapa Candidata a identificação como Chapa Única, nos termos do artigo 33 do Regulamento Eleitoral.

Artigo 33 – As chapas candidatas serão identificadas mediante a atribuição de número, de acordo com a sua ordem de entrada, sendo certo, que em caso de apenas uma inscrição, a identificação deverá ser de Chapa Única.

Por fim, DECLARA aberto o período de 5 (cinco) dias para interposição de eventuais recursos à chapa inscrita, ou seja, até às 18h do dia 14 de outubro de 2022, nos termos do artigo 22 do Regulamento Eleitoral.

Artigo 22 – Deverá ser aberto período de 5 (cinco) dias após a divulgação das chapas inscritas para interposição de recursos, que deverão ser apreciados e deliberados pela Comissão Eleitoral. Após o período e, deliberados os eventuais recursos apresentados, deverá a Comissão Eleitoral divulgar a lista de chapas candidatas na página oficial da ABRATANTRA na Internet.

São Paulo, 9 de outubro de 2022

Comissão Eleitoral da ABRATANTRA

José Roberto Augusto dos Santos

Karla Andrea Zúnniga Ramírez – Aditi

Patrícia Assunção Pereira – Abha Nayana

https://drive.google.com/file/d/11op0LwZR4bcD7o7czMQdERNzEs2DL2-b/view?usp=sharing

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As postagens e artigos deste Blog são de responsabilidade de suas autoras e não expressam necessariamente a opinião da Abratantra, que se manifestará sempre editorialmente.

Mais de 100 Terapeutas Tântricas e Tântricos associadas